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Suspensão de contrato e redução de jornada estão com prazos prorrogados

No dia 06/07/2020 foi sancionada a lei n.14.020/2020, oriunda da Medida Provisória n. 936/2020 que visa a Manutenção do Emprego e da Renda para enfrentamento do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do COVID-19.

Embora referida Lei não tenha trazido alteração no período de suspensão de contratos (60 dias) e redução de jornadas (90 dias), em seus artigos 7º e 8º, trouxe a previsão de que o Poder Executivo pode prorrogar tais prazos através de Decreto e no dia 13/07/2020 foi publicado no Diário Oficial o Decreto 10.422/2020 que possibilitou às empresas, a prorrogação dos prazos para celebração de acordos para redução proporcional de jornada e salário e suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata a Lei n. 14.020/2020.

Com isso, poderão as empresas, elastecer o prazo de duração da redução proporcional de jornada e salário em até mais 30 dias, e a suspensão temporária do contrato de trabalho, em até mais 60 dias (num total de até 120 dias para utilização dessas ferramentas), nos termos assegurados pelos artigos 2º e 3º do referido Decreto.

No caso da suspensão do contrato de trabalho, o Decreto prevê ainda a possibilidade de que essa suspensão seja fracionada, em períodos sucessivos ou intercalada, respeitado um período de no mínimo 10 dias e máximo de 120 dias, para sua aplicação, nos termos assegurados pelo § único do artigo 3º do referido Decreto.

Outro importante ponto trazido pelo Decreto (art.5º) é a possibilidade da empresa computar aos novos períodos concedidos, para fins de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, os dias eventualmente utilizados até a data de publicação deste Decreto, caso vencido o período anteriormente pactuado, evitando assim, onerar o empregador que teve o contrato pactuado com o trabalhador vencido nesse interregno.

Caso tenha dúvidas e queira esclarecer, nossa equipe está à sua disposição.

Por Edson Luiz Guidetti – OAB/SP 322.372

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