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STF reconhece inconstitucionalidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma definitiva em sessão virtual finalizada no dia 18/08/2020, com repercussão geral reconhecida (RE 639138), processo que impactará positivamente na vida de milhares de aposentadas da Caixa Econômica Federal (FUNCEF).

A controvérsia estava em definir se viola o princípio da isonomia cláusula de contrato de previdência complementar que prevê percentuais distintos entre homens e mulheres, para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, e, em consequência, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.

Após a Constituição de 1988, a FUNCEF passou a prever a possibilidade de aposentação proporcional para o sexo feminino, todavia, passou a adotar o patamar de 70% para as suas associadas mulheres que optassem pelo benefício proporcional, mantendo o índice de 80% para os homens.

Reconheceram os ministros do STF que a “sistemática adotada pela FUNCEF para complementação da aposentadoria proporcional às mulheres, baseada no menor tempo de contribuição, enseja tratamento discriminatório, sem razão suficiente que justifique o discrímen. A regra promove desigualdade injustificada a um segmento já tão estigmatizado no mercado de trabalho, ferindo o princípio da isonomia”.

Desta forma, prevaleceu a tese de que “É inconstitucional, por afronta ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição Federal), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.”

A decisão põe fim a uma histórica discriminação no cálculo da previdência complementar onde mulheres aposentavam com benefício inferior ao dos homens.

Nós da Carvalho e Cortez advogados sentimos grande satisfação de representarmos dezenas de aposentadas nesta tese vitoriosa.

Por Allan Aguilar Cortez – OAB/SP 216.259

Sócio fundador do Escritório Carvalho e Cortez advogados associados. Atua à frente do escritório com enfoque no atendimento direto ao cliente como forma de conhecer suas realidades e anseios, propiciando aos mesmos uma dedicada, técnica e eficiente assistência jurídica consultiva, onde a transparência e a confiança são as bases de nosso atendimento.